O

Orlamar Teixeira Gregorio

Campo Grande (MS)

Comentários

(16)
O
Orlamar Teixeira Gregorio
Comentário · há 10 anos
Dr. Igor
Excelente petição.
Defendo a mesma tese de que a "averbação" no RGI é meramente declaratoria, e pode ser modificada a qualquer tempo!
Afirmo isto, porque estou discutindo junto ao IMASUL -Ms , que a reserva legal , averbada, erroneamente acima da quota minima de 20% pode ser revisada, modificada , reduzida , ou readequada com base no novo
Código Florestal para seu minimo legal de 20%, uma vez que , hoje, se permite somar as areas de APP junto as areas de reserva legal .
Porem , tenho encontrado tecnicos e Promotores de Justiça afirmando que uma vez averbada a - reserva legal- mesmo que seja acima de 20% , ela torna-se imutavel junto ao RGI para todos fins legais !
Ora, se averbação no RGI tem efeito apenas declaratorio, uma vez respeitada o minimo legal de 20% da reserva legal tradicional , o proprietario poderá a qualquer tempo , efetuar nova medição somando as APP E RESERVA LEGAL , e fazer nova declaração quanto a metragem da reserva legal no RGI, respeitando-se , evidentemente , o minimo legal.
Se voce tem outros subsidios para melhor a ideias , ficarei aguardando sua atenção.
Obrigado orlamar@terra.com.br
2
0

Perfis que segue

(8)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(18)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Campo Grande (MS)

Carregando