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Orlamar Teixeira Gregorio
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Orlamar Teixeira Gregorio
Comentário ·
há 10 anos
Ação anulatória de Débito Fiscal
Igor Oliveira
·
há 11 anos
Dr. Igor
Excelente petição.
Defendo a mesma tese de que a "averbação" no RGI é meramente declaratoria, e pode ser modificada a qualquer tempo!
Afirmo isto, porque estou discutindo junto ao IMASUL -Ms , que a reserva legal , averbada, erroneamente acima da quota minima de 20% pode ser revisada, modificada , reduzida , ou readequada com base no novo
Código Florestal
para seu minimo legal de 20%, uma vez que , hoje, se permite somar as areas de APP junto as areas de reserva legal .
Porem , tenho encontrado tecnicos e Promotores de Justiça afirmando que uma vez averbada a - reserva legal- mesmo que seja acima de 20% , ela torna-se imutavel junto ao RGI para todos fins legais !
Ora, se averbação no RGI tem efeito apenas declaratorio, uma vez respeitada o minimo legal de 20% da reserva legal tradicional , o proprietario poderá a qualquer tempo , efetuar nova medição somando as APP E RESERVA LEGAL , e fazer nova declaração quanto a metragem da reserva legal no RGI, respeitando-se , evidentemente , o minimo legal.
Se voce tem outros subsidios para melhor a ideias , ficarei aguardando sua atenção.
Obrigado orlamar@terra.com.br
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Orlamar Teixeira Gregorio
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-27.2010.8.13.0534 MG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
·
há 13 anos
Excelente jurisprudencia onde se discute se o afastamento do do principio da insignificância aos crimes ambientais
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Orlamar Teixeira Gregorio
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-70.2007.8.26.0000 SP XXXXX-70.2007.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 14 anos
O acordão é confuso e pouco permite o que realmente aconteceu entre as partes . Se for um contrato de parceria pecuária autentico como uma das partes teria direito ao excesso do rebanho em desfavor da outra parte contratante.
O contrato de parceria pecuária deve assegurar as partes os percentuais combinados no inicio o contrato. Fato que não ficou esclarecido no acordão !
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